Auxílio-doença: requisitos e documentação
O que a lei exige para ter direito ao benefício por incapacidade temporária junto ao INSS, e quais documentos reúnem antes do pedido.
Auxílio-doença, hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente, previsto nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/1991.
O que é o auxílio-doença
O benefício substitui a renda do trabalhador enquanto durar a incapacidade, sendo pago a partir do 16º dia de afastamento no caso de empregado com carteira assinada (os primeiros 15 dias ficam a cargo do empregador) ou a partir da data de início da incapacidade, para os demais segurados.
Requisitos
- Qualidade de segurado: estar filiado ao INSS, contribuindo ou dentro do período de graça.
- Carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde, que dispensam a carência.
- Incapacidade temporária para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS.
Documentação para reunir antes do pedido
- Documento de identificação com foto e CPF.
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição (CNIS).
- Laudos, exames e relatórios médicos que descrevam o diagnóstico, a data de início dos sintomas e o tempo estimado de afastamento.
- Atestados médicos anteriores, se houver histórico de afastamentos pela mesma condição.
Pontos de atenção
O indeferimento mais comum ocorre quando a perícia do INSS conclui pela capacidade laboral, mesmo diante de laudos médicos particulares que indicam o contrário. Nesses casos, cabe recurso administrativo ou ação judicial com produção de nova perícia, agora conduzida por perito nomeado pelo juízo.
Perguntas frequentes
Quem contribui como autônomo tem direito ao auxílio-doença? Sim, desde que cumpridos os requisitos de qualidade de segurado e carência aplicáveis à categoria de contribuinte individual.
O que fazer se o INSS negar o pedido na perícia? É possível apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos da Previdência Social ou buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de ação judicial com nova perícia.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Torres Neto Advocacia e Assessoria Jurídica atua na área relacionada a este artigo.