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OAB/PE nº 42.450

Direito Previdenciário

Auxílio-doença: requisitos e documentação

O que a lei exige para ter direito ao benefício por incapacidade temporária junto ao INSS, e quais documentos reúnem antes do pedido.

2026-08-17·Dr. Adamastor Braz Torres Neto·5 min de leitura

Auxílio-doença, hoje chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício pago pelo INSS ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente, previsto nos arts. 59 a 63 da Lei 8.213/1991.

O que é o auxílio-doença

O benefício substitui a renda do trabalhador enquanto durar a incapacidade, sendo pago a partir do 16º dia de afastamento no caso de empregado com carteira assinada (os primeiros 15 dias ficam a cargo do empregador) ou a partir da data de início da incapacidade, para os demais segurados.

Requisitos

  1. Qualidade de segurado: estar filiado ao INSS, contribuindo ou dentro do período de graça.
  2. Carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde, que dispensam a carência.
  3. Incapacidade temporária para o trabalho, comprovada por perícia médica do INSS.

Documentação para reunir antes do pedido

  • Documento de identificação com foto e CPF.
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição (CNIS).
  • Laudos, exames e relatórios médicos que descrevam o diagnóstico, a data de início dos sintomas e o tempo estimado de afastamento.
  • Atestados médicos anteriores, se houver histórico de afastamentos pela mesma condição.

Pontos de atenção

O indeferimento mais comum ocorre quando a perícia do INSS conclui pela capacidade laboral, mesmo diante de laudos médicos particulares que indicam o contrário. Nesses casos, cabe recurso administrativo ou ação judicial com produção de nova perícia, agora conduzida por perito nomeado pelo juízo.

Perguntas frequentes

Quem contribui como autônomo tem direito ao auxílio-doença? Sim, desde que cumpridos os requisitos de qualidade de segurado e carência aplicáveis à categoria de contribuinte individual.

O que fazer se o INSS negar o pedido na perícia? É possível apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos da Previdência Social ou buscar orientação jurídica para avaliar a viabilidade de ação judicial com nova perícia.

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Para entender os critérios do benefício assistencial sem exigência de contribuição, este escritório também atua com pedidos de BPC/LOAS. Conheça a atuação em Direito Previdenciário.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Torres Neto Advocacia e Assessoria Jurídica atua na área relacionada a este artigo.