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OAB/PE nº 42.450

Inventário Judicial

Inventário Judicial conduzido com técnica em cada etapa da partilha

Atuação em inventário judicial, do processo iniciado do zero à assunção de casos em andamento, com atenção a divergências entre herdeiros.

Falar sobre meu caso

O que fazemos

01

Abertura de Inventário Judicial

Condução do processo de inventário desde o início, quando a via judicial é a adequada ao caso.

02

Assunção de Processo em Andamento

Atuação em inventários já iniciados que precisam de novo acompanhamento jurídico.

03

Avaliação, Extrajudicial ou Judicial

Análise dos requisitos legais para verificar se o inventário pode tramitar em cartório ou exige via judicial.

04

Inventário com Divergência entre Herdeiros

Atuação em processos em que não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.

Como funciona

01

Contato inicial

O primeiro contato acontece pelo formulário desta página ou pelo WhatsApp institucional, com poucas perguntas sobre a situação do inventário.

02

Diagnóstico jurídico do caso

A equipe analisa a composição do espólio, a existência de acordo entre herdeiros e a via processual cabível.

03

Início da atuação

Definido o caminho, o escritório inicia formalmente a atuação, com acompanhamento direto do andamento do processo.

O inventário extrajudicial, feito em cartório, é possível quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes e inexistência de testamento, conforme art. 610, § 1º, do CPC. Havendo herdeiro menor ou incapaz, testamento ou divergência entre as partes, o inventário deve tramitar pela via judicial.

Fonte, Código de Processo Civil, art. 610

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?+

O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e exige consenso entre herdeiros maiores e capazes e ausência de testamento, conforme o art. 610, § 1º, do CPC. Havendo herdeiro incapaz, testamento ou divergência entre as partes, o inventário deve tramitar pela via judicial.

O que acontece quando há divergência entre herdeiros?+

Quando não há consenso sobre a partilha, avaliação de bens ou administração do espólio, o inventário segue obrigatoriamente pela via judicial, onde o juiz decide os pontos controvertidos ao longo do processo, com possibilidade de acordo parcial entre as partes a qualquer momento.

É possível assumir um inventário já em andamento com outro advogado?+

Sim, é possível substituir o advogado em qualquer fase do processo. A nova atuação começa pela análise dos autos já existentes, identificando o que já foi decidido e o que ainda precisa ser resolvido até a partilha final dos bens.

Existe prazo para abrir o inventário?+

O Código de Processo Civil prevê o prazo de 2 meses após o óbito para requerer a abertura do inventário, conforme o art. 611. O não cumprimento desse prazo não impede a abertura posterior, mas pode gerar multa de ITCMD conforme a legislação estadual aplicável.

Precisa estruturar ou dar continuidade a um inventário?