Inventário Judicial conduzido com técnica em cada etapa da partilha
Atuação em inventário judicial, do processo iniciado do zero à assunção de casos em andamento, com atenção a divergências entre herdeiros.
Falar sobre meu casoO que fazemos
Abertura de Inventário Judicial
Condução do processo de inventário desde o início, quando a via judicial é a adequada ao caso.
Assunção de Processo em Andamento
Atuação em inventários já iniciados que precisam de novo acompanhamento jurídico.
Avaliação, Extrajudicial ou Judicial
Análise dos requisitos legais para verificar se o inventário pode tramitar em cartório ou exige via judicial.
Inventário com Divergência entre Herdeiros
Atuação em processos em que não há consenso entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
Como funciona
Contato inicial
O primeiro contato acontece pelo formulário desta página ou pelo WhatsApp institucional, com poucas perguntas sobre a situação do inventário.
Diagnóstico jurídico do caso
A equipe analisa a composição do espólio, a existência de acordo entre herdeiros e a via processual cabível.
Início da atuação
Definido o caminho, o escritório inicia formalmente a atuação, com acompanhamento direto do andamento do processo.
O inventário extrajudicial, feito em cartório, é possível quando há consenso entre herdeiros maiores e capazes e inexistência de testamento, conforme art. 610, § 1º, do CPC. Havendo herdeiro menor ou incapaz, testamento ou divergência entre as partes, o inventário deve tramitar pela via judicial.
Fonte, Código de Processo Civil, art. 610Perguntas frequentes
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?+
O inventário extrajudicial é feito em cartório, por escritura pública, e exige consenso entre herdeiros maiores e capazes e ausência de testamento, conforme o art. 610, § 1º, do CPC. Havendo herdeiro incapaz, testamento ou divergência entre as partes, o inventário deve tramitar pela via judicial.
O que acontece quando há divergência entre herdeiros?+
Quando não há consenso sobre a partilha, avaliação de bens ou administração do espólio, o inventário segue obrigatoriamente pela via judicial, onde o juiz decide os pontos controvertidos ao longo do processo, com possibilidade de acordo parcial entre as partes a qualquer momento.
É possível assumir um inventário já em andamento com outro advogado?+
Sim, é possível substituir o advogado em qualquer fase do processo. A nova atuação começa pela análise dos autos já existentes, identificando o que já foi decidido e o que ainda precisa ser resolvido até a partilha final dos bens.
Existe prazo para abrir o inventário?+
O Código de Processo Civil prevê o prazo de 2 meses após o óbito para requerer a abertura do inventário, conforme o art. 611. O não cumprimento desse prazo não impede a abertura posterior, mas pode gerar multa de ITCMD conforme a legislação estadual aplicável.