InícioDireito ImobiliárioDireito PrevidenciárioDireito MédicoInventário JudicialBlogSobreFalar com o escritório

OAB/PE nº 42.450

Inventário Judicial

Diferença entre inventário judicial e extrajudicial

Entenda quando a partilha de bens após um falecimento pode ser feita em cartório e quando exige processo judicial.

2026-08-17·Dr. Adamastor Braz Torres Neto·5 min de leitura

Inventário é o procedimento legal para identificar, avaliar e partilhar os bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Pode tramitar por via extrajudicial, em cartório, ou por via judicial, conforme os requisitos do art. 610 do Código de Processo Civil.

Quando o inventário pode ser extrajudicial

O inventário extrajudicial é possível quando estão presentes, cumulativamente:

  1. Consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha dos bens.
  2. Herdeiros maiores e capazes, sem necessidade de representação por incapacidade.
  3. Ausência de testamento, salvo hipóteses específicas admitidas após alteração legislativa recente que passou a permitir a via extrajudicial em determinados casos com testamento, mediante autorização do juízo competente para o registro do testamento.

Cumpridos esses requisitos, o inventário é feito por escritura pública em tabelionato de notas, com participação obrigatória de advogado, e costuma ser mais direto do que o processo judicial equivalente.

Quando o inventário precisa ser judicial

  • Existe herdeiro menor de idade ou incapaz.
  • Há divergência entre os herdeiros sobre a partilha, a avaliação de bens ou a administração do espólio.
  • Existe testamento e não há autorização para a via extrajudicial no caso concreto.
  • Uma das partes deseja litigar sobre a validade de atos praticados pelo falecido ou sobre a própria condição de herdeiro.

Prazo para abertura

O art. 611 do CPC estabelece o prazo de 2 meses, a contar da abertura da sucessão, para requerer a abertura do inventário. O descumprimento desse prazo não impede a abertura posterior, mas pode implicar multa de ITCMD, cuja alíquota e regras variam conforme a legislação de cada estado.

Perguntas frequentes

É possível começar o inventário extrajudicial e migrar para o judicial? Sim, se durante o procedimento em cartório surgir divergência entre os herdeiros, o tabelião não pode prosseguir e o caso precisa ser levado à via judicial.

Um inventário judicial já iniciado pode ter novo advogado? Sim, a substituição de advogado é possível em qualquer fase do processo, mediante análise dos autos já existentes para dar continuidade ao que ainda falta até a partilha final.

Continuar lendo

Conheça a atuação em Inventário Judicial deste escritório, da abertura à resolução de divergências entre herdeiros.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Torres Neto Advocacia e Assessoria Jurídica atua na área relacionada a este artigo.