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OAB/PE nº 42.450

União Estável e Pensão por Morte

Reconhecimento de união estável para habilitação à pensão por morte junto ao INSS

Atuação na comprovação de união estável perante o INSS quando o companheiro ou companheira falecido não possuía registro formal do relacionamento, inclusive em casos de divergência entre dependentes ou recusa administrativa.

Falar sobre meu caso

O que fazemos

01

Reunião de Provas da União Estável

Orientação sobre quais documentos e provas demonstram a convivência pública, contínua e duradoura com o falecido.

02

Habilitação Administrativa no INSS

Condução do pedido de pensão por morte com base na condição de companheiro ou companheira.

03

Ação de Reconhecimento Judicial

Quando a via administrativa não reconhece a união, ajuizamento de ação para reconhecimento judicial da união estável.

04

Concorrência entre Dependentes

Atuação em casos com divergência entre diferentes dependentes habilitados ou pretendentes à pensão.

Como funciona

01

Contato inicial

O primeiro contato acontece pelo formulário desta página ou pelo WhatsApp institucional, com poucas perguntas sobre a situação familiar.

02

Diagnóstico jurídico do caso

A equipe analisa as provas disponíveis da união estável e a resposta já obtida junto ao INSS, se houver.

03

Início da atuação

Definido o caminho, o escritório inicia formalmente a atuação, com acompanhamento direto do andamento do caso.

O companheiro ou companheira é dependente previdenciário equiparado ao cônjuge para fins de pensão por morte, conforme o art. 16 da Lei 8.213/1991. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em julgamento de repercussão geral, a equiparação entre união estável e casamento para fins sucessórios e previdenciários.

Fonte, Lei 8.213/1991, art. 16

Perguntas frequentes

O que é preciso para provar união estável perante o INSS?+

O INSS costuma aceitar um conjunto de provas documentais, como declaração de união estável, conta bancária conjunta, comprovantes de residência no mesmo endereço, dependência em plano de saúde ou seguro, entre outros. A ausência de um documento específico não impede o pedido, mas exige reunir provas complementares.

O INSS pode negar a pensão por morte para o companheiro sobrevivente?+

Sim, quando entende que a documentação apresentada não comprova suficientemente a união estável. Nesse caso, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar o reconhecimento judicial da união, com produção de provas testemunhais e documentais.

Existe prazo para pedir a pensão por morte?+

O prazo para requerer o benefício sem perda de parcelas retroativas ao óbito é de regra até 180 dias para dependentes menores de 16 anos e 90 dias para os demais, contados do óbito, conforme a legislação previdenciária. Após esse prazo, o benefício é devido a partir do requerimento.

O que acontece se houver mais de um dependente disputando a pensão?+

Quando há divergência entre diferentes pessoas que se apresentam como dependentes (por exemplo, ex-cônjuge com pensão alimentícia e companheiro ou companheira mais recente), o INSS pode suspender a análise administrativa e a questão pode precisar ser resolvida judicialmente.

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