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OAB/PE nº 42.450

Inventário Judicial

Inventário extrajudicial: como funciona e quem pode fazer

Um guia direto sobre os requisitos, o passo a passo e o custo aproximado de fazer o inventário em cartório, sem processo judicial.

2026-08-17·Dr. Adamastor Braz Torres Neto·5 min de leitura

Inventário extrajudicial é o procedimento de partilha de bens após um falecimento feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial, desde que preenchidos os requisitos da Lei 11.441/2007.

Quem pode fazer inventário extrajudicial

  1. Todos os herdeiros concordam com a forma de partilha dos bens.
  2. Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, sem necessidade de representação legal por incapacidade.
  3. Não há testamento, salvo situações específicas em que a legislação recente passou a permitir a via extrajudicial mesmo havendo testamento, mediante autorização do juízo responsável pelo registro do testamento.

Passo a passo básico

  • Reunião de documentos: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de imóveis e demais bens.
  • Contratação de advogado, exigido por lei para lavrar a escritura de inventário.
  • Cálculo e pagamento do ITCMD, o imposto sobre a herança, cuja alíquota varia conforme a legislação de cada estado.
  • Lavratura da escritura pública no tabelionato de notas, com a partilha já definida entre os herdeiros.
  • Registro da escritura nos órgãos competentes, como o cartório de imóveis, para transferência formal dos bens.

Quanto custa fazer um inventário extrajudicial

O custo varia conforme o valor dos bens envolvidos e o estado onde o inventário é feito, sendo composto principalmente por: emolumentos do cartório (tabelados por lei estadual), ITCMD sobre o valor da herança, e honorários advocatícios. Em geral, o inventário extrajudicial tende a ser mais rápido e, dependendo do caso, menos custoso do que o processo judicial equivalente, mas cada situação exige orçamento específico.

Pontos de atenção

Se durante o procedimento em cartório surgir qualquer divergência entre os herdeiros, o tabelião não pode prosseguir com a escritura, e o caso precisa ser levado à via judicial. Por isso, o consenso entre todos os herdeiros precisa se manter do início ao fim do procedimento.

Perguntas frequentes

Existe prazo para fazer o inventário extrajudicial? O art. 611 do CPC estabelece o prazo de 2 meses, a contar da abertura da sucessão, para requerer o início do inventário, ainda que a conclusão leve mais tempo.

É possível fazer inventário extrajudicial com imóveis em mais de um estado? Sim, a escritura pode contemplar bens localizados em diferentes estados, mas o registro de cada imóvel deve ser feito no cartório de registro de imóveis da respectiva localização.

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Para entender quando o inventário exige necessariamente processo judicial, veja o artigo sobre diferença entre inventário judicial e extrajudicial. Conheça a atuação em Inventário Judicial deste escritório.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Torres Neto Advocacia e Assessoria Jurídica atua na área relacionada a este artigo.