Sobrepartilha: o que fazer quando aparece um bem após o inventário
Entenda o procedimento para incluir bens não relacionados na partilha original de um inventário já concluído.
Sobrepartilha é o procedimento que trata da partilha de bens do espólio que não foram incluídos no inventário original, seja por desconhecimento na época, seja por surgirem após a conclusão da partilha, conforme o art. 669 do Código de Processo Civil.
Situações que exigem sobrepartilha
- Bens sonegados, ocultados por algum herdeiro durante o inventário original.
- Bens litigiosos, cuja titularidade dependia do resultado de uma ação judicial não concluída na época do inventário.
- Bens localizados após o encerramento do inventário, como contas bancárias, aplicações financeiras ou imóveis não declarados.
- Direitos e ações do falecido que só se tornaram conhecidos posteriormente, como créditos a receber.
Como funciona o procedimento
A sobrepartilha corre nos mesmos autos do inventário já finalizado, sendo processada em apenso quando o processo original já foi arquivado. Segue, em regra, o rito mais simples do arrolamento, independentemente da forma usada no inventário original, salvo havendo litígio entre os herdeiros sobre a divisão do bem encontrado.
Sobrepartilha em inventário extrajudicial
Quando o inventário original foi feito por escritura pública em cartório, e há consenso entre os herdeiros sobre o bem remanescente, a sobrepartilha também pode ser feita extrajudicialmente, por nova escritura pública, dispensando processo judicial.
Pontos de atenção
Herdeiro que sonega bem do espólio, deixando de declará-lo no inventário original, pode perder o direito sobre esse bem específico, conforme a pena de sonegados prevista no Código Civil, sem prejuízo de responder por eventuais perdas e danos aos demais herdeiros.
Perguntas frequentes
Existe prazo para pedir a sobrepartilha? Não há prazo decadencial específico enquanto existir bem do espólio não partilhado, mas a demora pode dificultar a produção de provas sobre a existência e o valor do bem.
A sobrepartilha reabre a discussão sobre os bens já partilhados? Não. A sobrepartilha trata exclusivamente do bem que não foi objeto da partilha original, sem alterar o que já foi decidido quanto aos demais bens.
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Para entender quando o inventário pode ser feito em cartório, veja o artigo sobre diferença entre inventário judicial e extrajudicial. Conheça a atuação em Inventário Judicial deste escritório.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Torres Neto Advocacia e Assessoria Jurídica atua na área relacionada a este artigo.