Como funciona a usucapião extrajudicial
Entenda quando a regularização de um imóvel por posse prolongada pode ser feita direto em cartório, sem passar pela Justiça.
Usucapião extrajudicial é o procedimento administrativo, realizado em cartório de Registro de Imóveis, que reconhece a propriedade de um imóvel pela posse mansa e prolongada, sem necessidade de ação judicial, previsto no art. 216-A da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).
O que é usucapião
Usucapião é o modo de aquisição da propriedade pelo decurso do tempo, quando alguém exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre um imóvel, sem oposição do proprietário registral, pelo prazo exigido em lei. O Código Civil prevê diferentes modalidades, com prazos e requisitos distintos.
| Modalidade | Prazo | Requisito principal |
|---|---|---|
| Extraordinária (art. 1.238, CC) | 15 anos | Posse sem necessidade de título ou boa-fé |
| Ordinária (art. 1.242, CC) | 10 anos | Posse com justo título e boa-fé |
| Especial urbana (art. 183, CF) | 5 anos | Imóvel urbano até 250 m², único imóvel do possuidor |
| Especial rural (art. 191, CF) | 5 anos | Área rural produtiva, dentro do módulo local, único imóvel |
Como funciona o procedimento extrajudicial
Para tramitar em cartório, o pedido de usucapião extrajudicial precisa reunir, entre outros documentos:
- Ata notarial lavrada por tabelião, atestando o tempo e as características da posse.
- Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado e pelos confrontantes.
- Anuência expressa dos confrontantes e, quando houver, do proprietário registral, ou comprovação de que foram notificados e não se manifestaram.
- Certidões que demonstrem a inexistência de ações judiciais que discutam a posse ou a propriedade do imóvel.
Pontos de atenção
A via extrajudicial só é viável quando não há oposição de terceiros nem do proprietário registral. Havendo discordância de qualquer confrontante ou impugnação ao pedido, o oficial de registro encaminha o processo à via judicial, o que exige o ajuizamento de ação de usucapião perante o juízo competente.
Perguntas frequentes
A usucapião extrajudicial é mais rápida que a judicial? Quando não há oposição de terceiros, o procedimento em cartório tende a ser mais objetivo do que uma ação judicial, mas o tempo de tramitação varia conforme a complexidade da documentação e a velocidade de resposta dos confrontantes.
É preciso advogado para usucapião extrajudicial? Sim, o art. 216-A da Lei 6.015/1973 exige que o requerimento seja subscrito por advogado.
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