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OAB/PE nº 42.450

Direito Imobiliário

Como funciona a usucapião extrajudicial

Entenda quando a regularização de um imóvel por posse prolongada pode ser feita direto em cartório, sem passar pela Justiça.

2026-08-17·Dr. Adamastor Braz Torres Neto·6 min de leitura

Usucapião extrajudicial é o procedimento administrativo, realizado em cartório de Registro de Imóveis, que reconhece a propriedade de um imóvel pela posse mansa e prolongada, sem necessidade de ação judicial, previsto no art. 216-A da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

O que é usucapião

Usucapião é o modo de aquisição da propriedade pelo decurso do tempo, quando alguém exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre um imóvel, sem oposição do proprietário registral, pelo prazo exigido em lei. O Código Civil prevê diferentes modalidades, com prazos e requisitos distintos.

ModalidadePrazoRequisito principal
Extraordinária (art. 1.238, CC)15 anosPosse sem necessidade de título ou boa-fé
Ordinária (art. 1.242, CC)10 anosPosse com justo título e boa-fé
Especial urbana (art. 183, CF)5 anosImóvel urbano até 250 m², único imóvel do possuidor
Especial rural (art. 191, CF)5 anosÁrea rural produtiva, dentro do módulo local, único imóvel

Como funciona o procedimento extrajudicial

Para tramitar em cartório, o pedido de usucapião extrajudicial precisa reunir, entre outros documentos:

  1. Ata notarial lavrada por tabelião, atestando o tempo e as características da posse.
  2. Planta e memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado e pelos confrontantes.
  3. Anuência expressa dos confrontantes e, quando houver, do proprietário registral, ou comprovação de que foram notificados e não se manifestaram.
  4. Certidões que demonstrem a inexistência de ações judiciais que discutam a posse ou a propriedade do imóvel.

Pontos de atenção

A via extrajudicial só é viável quando não há oposição de terceiros nem do proprietário registral. Havendo discordância de qualquer confrontante ou impugnação ao pedido, o oficial de registro encaminha o processo à via judicial, o que exige o ajuizamento de ação de usucapião perante o juízo competente.

Perguntas frequentes

A usucapião extrajudicial é mais rápida que a judicial? Quando não há oposição de terceiros, o procedimento em cartório tende a ser mais objetivo do que uma ação judicial, mas o tempo de tramitação varia conforme a complexidade da documentação e a velocidade de resposta dos confrontantes.

É preciso advogado para usucapião extrajudicial? Sim, o art. 216-A da Lei 6.015/1973 exige que o requerimento seja subscrito por advogado.

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Para entender a diferença entre inventário judicial e extrajudicial, veja o artigo sobre inventário judicial e extrajudicial.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Torres Neto Advocacia e Assessoria Jurídica atua na área relacionada a este artigo.